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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 457, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)

Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 38ª e da 195ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao desmembramento das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais, atualmente com cerca de 94.000 (noventa e quatro mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 7550/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Teresópolis, pelo desmembramento das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Albuquerque, Meudon, Cascata de Imbuí, Canoas, Andradas, Pessegueiros, Ponte Nova, Providência, Granja Florestal, 2º Distrito, Parque do Imbuí, Serra do Capim, Três Córregos, Posse, Quinta Lebrão, Volta do Pião, Água Quente, Bonsucesso, 3º Distrito, Imbuí, Mottas, Vargem grande, Venda Nova, Vieira, Vista Alegre, Cruzeiro, Santa Rosa, Capo Limpo, Sebastiana, Caleme e Matadouro.

Artigo 3º - As Zonas Eleitorais remanescentes terão as seguintes abrangências: 38ª ZE – Agriões, Barra do Imbuí, Ermitage, Pimenteiras, Tijuca, Várzea, Prata, Bairro dos pinheiros, Vila Muqui. 195ª ZE – Alto, Bairro de Fátima, Quebra Frascos, São Pedro, Granja Guarani, Jardim Meudon, Morro do tiro e Corta vento.

Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como das anteriormente existentes. 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1997.


Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente


Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente


Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral


Juiz JOSÉ ANTÔNIO FICTNER


Des. Federal PAULO BARATA


Juiz JOÃO MESTIERI


Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO


Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral


(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/06/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/06/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 38ª e da 195ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 478/1997

Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/06/1997.

Alteração: Não consta alteração.