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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 456, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)

Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª e da 142ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao desmembramento das 114ª e 142ª Zonas Eleitorais, atualmente com cerca de 98.000 (noventa e oito mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 7116/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Niterói, pelo desmembramento das 114ª e 142ª Zonas Eleitorais.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Icaraí (parte).

Artigo 3º - As Zonas Eleitorais remanescentes terão as seguintes abrangências: 114ª ZE – Centro (parte), São Domingos, Gravatá, Boa viagem, Ingá e Icaraí (parte). 142ª ZE - Icaraí (parte), São Francisco, Charitas, Preventório e Jurujuba.

Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como das anteriormente existentes.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1997.


Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente


Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente


Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral


Juiz JOSÉ ANTÔNIO FICTNER


Des. Federal PAULO BARATA


Juiz JOÃO MESTIERI


Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO


Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral


(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/06/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/06/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª e da 142ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 478/1997

Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/06/1997.

Alteração: Não consta alteração.