Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 453, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 23ª e da 167ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

(Vigência restaurada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 580, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao desmembramento das 23ª e 167ª Zonas Eleitorais, atualmente com cerca de 102.000 (cento e dois mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 8380/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento das 23ª e 167ª Zonas Eleitorais.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Freguesia (parte).

Artigo 3º - As Zonas Eleitorais remanescentes terão as seguintes abrangências: 23ª ZE – Guadalupe e Marechal Hermes (parte). 167ª ZE - Pavuna (parte), Costa Barros (parte) e Anchieta (parte).

Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como das anteriormente existentes. 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1997.

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente

Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente

Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO FICTNER

Des. Federal PAULO BARATA

Juiz JOÃO MESTIERI

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/06/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/06/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 23ª e da 167ª Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: VIGÊNCIA RESTAURADA

Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/06/1997

Alteração: Consta alteração

Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 478/1997 e restaurada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 580/2003.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido