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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 451, DE 03 DE JUNHO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 476, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da publicidade dos atos judiciais, contido nos artigos 5º, 5º inciso LX e 93, inciso IX, da Constituição da República;

CONSIDERANDO serem os advogados indispensáveis à administração da Justiça, sendo direito de seu munus privado a sustentação oral dos recursos por eles apresentados 9artigos 2º § § 1º, 2º e 7º, inciso IX da Lei Federal 8906);

CONSIDERANDO ainda o que estatui o artigo 271 § 2º, parte inicial, da Lei Federal 4737 (Código Eleitoral);

RESOLVE:

Artigo 1º - o parágrafo 2º do artigo 43 do regimento Interno deste Tribunal, resolução nº 10 de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 - ............................................................................................

§ 1º - ..................................................................................................

§ 2º - Somente são excluídos da obrigatoriedade de inclusão em pauta o0s habeas corpus, os embargos de declaração e os recursos referentes a registros de candidaturas (LC 64).”

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 3º do artigo 43 do Regimento Interno desta Corte Regional.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 3 de junho de 1997.

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Vice-Presidente

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICTNER PEREIRA

Des. Federal PAULO FREITAS BARATA

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOÃO MESTIERI

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10/06/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/06/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o § 2º do art. 43 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 476/1997

Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 10/06/1997.

Alteração: Não consta alteração.