Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 449, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, valendo-se de sua competência constitucional e conforme o que estatui o ART. 30, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4737 DE 15 DE JULHO DE 1965 – CÓDIGO ELEITORAL,
RESOLVE:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 19 inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 10 de 31 de maio de 1976:
“Art. 19 – Compete ao Presidente do Tribunal:
IV – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, além de poder delegar , através de ato executivo, atribuições ao VicePresidente, com a concordância deste.”
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 20 do regimento Interno desta Corte, Resolução nº 10 de 31 de maio de 1976:
“Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
I – Distribuir, em sessão pública e mediante sorteio, os processos entre os Membros do Tribunal, observando a ordem de antigüidade e alternância entre eles.
II – Praticar todos os demais atos que lhe forem delegados expressamente pelo Presidente do Tribunal.
III – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.”
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões , 26 de fevereiro de 1997.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER PEREIRA
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Dr. LUIZ CLÁUDIO PEREIRA LEIVAS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03/03/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/03/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera os arts. 19 e 20 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 03/03/1997.
Alteração: Não consta alteração.