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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 448, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 929, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.)

Cria o Ementário de Jurisprudência do tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM O ART. 30, I DA LEI 4737, DE 15 DE JULHO DE 1965,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado, nos termos desta Resolução, o Ementário de Jurisprudência do tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - A comissão de Jurisprudência será composta por 3 (três) membros, magistrados, designados pelo Tribunal.

Artigo 3º - Compete ao Presidente do Tribunal firmar contratos de edição, necessários ao atendimento desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1997.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER PEREIRA
Des. PAULO BARATA
Juiz BERNARDO GARCEZ
Dr. LUIZ CLÁUDIO PEREIRA LEIVAS
Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 28/02/1997.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/02/1997

Ementa: Cria o Ementário de Jurisprudência do tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 929/2015

Presidente do TRE-RJ: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 28/02/1997.

Alteração: Não consta alteração.