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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 447, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre as requisições a que se refere o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 440/96

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E,

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as requisições funcionais para atender as deficiências cartorárias;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o cadastro dos funcionários a viabilizar o pagamento das horas extras; 

CONSIDERANDO que o art. 2° da Resolução 440/96 teve como fundamento o previsto no art. 3° da Lei 6.999/82

RESOLVE:

As requisições a que se refere o art. 2° da Resolução 440/96 serão feitas exclusivamente pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1996.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. ENEAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOAO MESTIERI

Juiz PAULO FREITAS BARATA

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurados Regional Eleitoral

Publicada no DOE/RJ em 29/10/1996 e republicada em 31/10/1996.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/10/1996 e republicado no DOE-RJ, de 31/10/1996.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre as requisições a que se refere o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 440/96

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 29/10/1996

Data de republicação: DOE-RJ, de 31/10/1996

Alteração: Não consta alteração.

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