Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 447, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispõe sobre as requisições a que se refere o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 440/96.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as requisições funcionais para atender as deficiências cartorárias;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o cadastro dos funcionários a viabilizar o pagamento das horas extras;
CONSIDERANDO que o art. 2° da Resolução 440/96 teve como fundamento o previsto no art. 3° da Lei 6.999/82
RESOLVE:
As requisições a que se refere o art. 2° da Resolução 440/96 serão feitas exclusivamente pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENEAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOAO MESTIERI
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurados Regional Eleitoral
Publicada no DOE/RJ em 29/10/1996 e republicada em 31/10/1996.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/10/1996 e republicado no DOE-RJ, de 31/10/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre as requisições a que se refere o art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 440/96.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 29/10/1996.
Data de republicação: DOE-RJ, de 31/10/1996.
Alteração: Não consta alteração.