
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 445, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 444/96 que constituiu as Juntas Eleitorais para as Eleições de 03 de outubro de 1996.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a movimentação de Juízes de Direito na Circunscrição deste estado e a necessidade de alteração na constituição das Juntas Apuradoras no Pleito de 03.10.96;
CONSIDERANDO haver casos de força maior, sendo necessárias mudanças nas Juntas Eleitorais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam retificadas, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 03 de outubro de 1996, as Presidências das seguintes Juntas Eleitorais:
- 339ª Junta – 105ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Ludovico Couto Colacino, em substituição ao Dr. Anthero da Silva Gaspar;
- 352ª Junta – 109ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Anthero da Silva Gaspar, em substituição ao Dr. Ludovico Couto Colacino;
- 353ª Junta – 109ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Sidney Rosa da Silva, em substituição ao Dr. Marcos Borba Carugi;
- 348ª Junta – 109ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Marcos Borba Carugi, em substituição ao Dr. Sidney Rosa da Silva;
- 32ª Junta – 32ª ZE – Juiz-Presidente: Drª. Maria Isabel Gonçalves Tristão, em substituição ao Drª. Maria do Carmo Alvim Padilha ;
- 271ª Junta – 44ª ZE – Juiz-Presidente: Drª. Mariza Orlando Villar Freret, em substituição ao Dr. Rogério de Oliveira Sousa;
- 80ª Junta – 80ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Rogério de Oliveira Sousa, em substituição ao Dr. Lúcio Durante;
- 249ª Junta – 26ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Tânia Gonçalves de Alvarenga Santiago, em substituição ao Drª. Eloisa Gomes da Motta;
- 402ª Junta – 202ª ZE – Juiz-Presidente: Drª. Mônica Tolledo de Oliveira , em substituição ao Dr. Marcius da Costa Ferreira;
- 347ª Junta – 109ª ZE – Juiz-Presidente: Drª. Regina Lúcia Rios Gonçalves, em substituição ao Dr. Elton Martinez Carvalho Leme;
- 384ª Junta – 149ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Leny Henrique Barbosa Jorge, em substituição à Drª. Maria Elisa Peixoto Lubanco de Carvalho ;
- 304ª Junta – 80ª ZE – Juiz-Presidente: Dr. Gilberto Dutra Moreira , em substituição ao Dr. Murilo André Kieling Cardona Pereira;
Artigo 2º - Fica delegado ao Presidente desta Corte a atribuição de efetuar substituição que ainda se fizerem necessárias nas Juntas Eleitorais.
Artigo 2º - Se ocorrer a hipótese prevista no artigo 2º, § 3º, da Lei 9.100/96, funcionarão para apuração dos resultados as Juntas Eleitorais constituídas, na forma do artigo 1º desta Resolução, bem como da Resolução 440/96.
Artigo 3º - Este Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz BERNARDO GARCEZ
ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16/09/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/09/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 444/96 que constituiu as Juntas Eleitorais para as Eleições de 03 de outubro de 1996.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 16/09/1996.
Alteração: Não consta alteração.