Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 442, DE 04 DE JULHO DE 1996.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 567, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.)
Dispõe sobre procedimentos relativos à filiação partidária.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Juízes Eleitorais na
aplicação das normas eleitorais, bem como, na organização e funcionamento das
Escrivanias Eleitorias;
CONSIDERANDO as inovações advindas em razão da Lei 9.096/95 – Lei
dos Partidos Políticos e da resolução 19.406/95;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina
procedimental única para todas as Zonas Eleitorais no propósito de aplicação da referida
Lei:
CONSIDERANDO que durante a vigência da legislação anterior,
dispunha sobre o assunto a Resolução TRE-219/91;
RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam estabelecidas os seguintes procedimentos a serem adotados nos Juízos
Eleitorais e suas Ecrivanias.
1 – Os Cartórios Eleitorais terão pasta própria para cada Partido político, onde serão
arquivados:
a – relação dos filiados;
b – relação dos delegados;
c – prestação de contas anuais;
d – comunicação de desligamento de filiados;
e – comunicação do TRE relativas a cada Partido Político.
2 – Os Cartórios Eleitorais terão pasta própria para cada Partido político, onde serão
arquivadas as informações de desfiliação.
3 – A relação de filiados e desfiliados prevista na Lei 9.096 95 deverá ser apresentada ao
Cartório Eleitoral em duas vias, contendo nome de todos os filiados, número de inscrição
eleitoral, seção em que são inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações; o
Escrivão Eleitoral dará imediato recibo de cada relação que lhe for entregue, conforme
modelo em anexo (Modelo 1).
3.1 – A relação deverá ser confrontada com a relação anterior a fim de que se
identifiquem as alterações havidas.
4 – Das filiações novas, o cartório Eleitoral verificará a regularidade quanto ao nome,
número de inscrição e seção, verificando, também, se a data de filiação, corresponde ao
período posterior à entrega da última relação;
4.1 – A verificação de que trata i item anterior será feita com base no cadastro geral de
eleitores da Zona Eleitoral , na sua falta, com as folhas de votação do último pleito e
espelhos de atualização Batch;
4.2 – O Cartório Eleitoral verificará se os eleitores de quem trata o item 4 constam da
relação de desfiliados e ainda se a desfiliação ou o cancelamento ocorreu até o dia
seguinte à data da nova filiação;
4.3 – caso contrário, o escrivão Eleitoral comunicará ao Juiz Eleitoral que, após autuação
e registro da comunicação, declarará a nulidade das filiações, determinando a notificação
do eleitor e presidentes de Diretório Municipal dos Partidos envolvidos (Lei 9.096/95, art.
22 par. único) e a publicação de edital (Modelo 2);
5 – As filiações anteriores omitidas na nova relação, sem comunicação de desfiliação ou
cancelamento, deverão se cientificadas ao Juiz Eleitoral que, após autuação e registro,
determinará a notificação do Presidente do Partido e do Eleitor envolvido para
esclarecimento em cinco dias (Modelo 3);
6 – O Escrivão eleitoral certificará nas duas vias da relação as regularidades e
irregularidades contatadas; a primeira via deverá ser arquivada na pasta do Partido,
devolvendo-se a segunda via, nos termos do art. 36, par. 1º da Res. 19.406/95. (Modelo
4);
7 – As irregularidades certificadas na ralação serão comunicadas pelo Escrivão ao Juiz
Eleitoral que determinará a notificação do Partido, através do Presidente do Diretório
Municipal para que as mesmas sejam sanadas no prazo de cinco dias.
8 – Espirando o prazo a que se referem os itens 5 e 7. O Juiz Eleitoral mandará publicara
Edital com as irregularidades não sanadas pelos partidos.
9 – O Cartório Eleitoral digitará as aflições novas, regulares e regularizadas, no programa
de Filiados, e encaminhará o disquete para a Secretaria de Informática.
10 – Após a digitação, constatada a existência de dupla filiação, o Escrivão Eleitoral
comunicará o fato ao Juiz Eleitoral que, após autuação e registro da comunicação,
declarará a nulidade das filiações, determinando a notificação do eleitor e Presidente de
Diretório Municipal dos Partidos envolvidos (Lei 9.096/95, art. 22, par. único) e a
publicação de edital (Modelo 5):
11 – O Juiz Eleitoral mandará publicar Edital com a relação de todos os filiados de cada
Partido, constando nome do eleitor, número da inscrição, seção e data de filiação (Modelo
6).
11.1 – As Zonas Eleitorais da Capital deverão remeter os editais de que trata esta
Resolução para publicação pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as Zonas
Eleitorais do Interior deverão afixar os referidos editais em Cartório.
12 – Quando ocorrer cancelamento, desfiliação ou transferência, essa ocorrência deve
ser digitada no programa de Filiados, com remessa de disquete à Secretaria de
Informática.
13 – Recebida a comunicação de credenciamento de registro de delegados perante o
Juízo Eleitoral (art. 11, da Lei nº 9.096/95), o Escrivão certificará quanto a regularidade
das inscrições eleitorais e filiações partidárias e o Juiz, deferindo o credenciamento,
determinará o arquivamento na pasta do partido (Modelo 7).
13.1 – Deferido o credenciamento, será publicado Edital, com prazo de três dias, para
conhecimento dos demais Partidos e eleitores. (Modelo 8).
14 – Até cinco de maio de cada ano será Publicado Edital, com prazo de quinze dias
(art. 32, da Lei nº 9.096/95), do balanço contábil anual do exercício anterior dos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos (Modelo 9).
14.1 – transcorrido o prazo do edital e não havendo impugnações nos cinco dias
seguintes ou irregularidades a serem sanadas, o Juiz determinará o arquivamento na
pasta do Partido.
14.2 – Havendo impugnação, após a autuação, o Diretório Municipal deverá ser
notificado, com o prazo de quinze dias para se manifestar, após o que será dada vista ao
Ministério Público Eleitoral, e o Juiz proferirá sua decisão.
15 – Os Senhores Juízes Eleitorais devem abster-se de assinar termos de aberturas e/ou
encerramento de livros de Partidos; rubricar livros de Partidos e por “visto” em fichas de
filiação partidária de quaisquer modelos.
16 – havendo pedido de autenticação de cópias de atas de convenções para escolha de
candidatos, o Escrivão Eleitoral procederá de imediato a conferência da cópia com o livro
de atas, certificará que esta conforme o original, datando e assinando no verso de cada
folha (art. 12, § 1º, I, da Lei nº 9.100/95)
Art. 2º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de junho de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
Juiz JOÃO MESTIERI
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/04/96)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
MODELO 1
Juízo da _____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
Município de ____________________________/RJ
RECIBO
Nesta data, recebi do Presidente do diretório Municipal do Partido
___________________________________ a relação de todos os
filiados inscritos nesta ____ª Zona Eleitoral, de acordo com a
Lei9.096/95, art. 19, em laudas.
Em, _____ de ____________de 19 ____.
ESCRIVÃO ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
MODELO 2
Cartório da _____ª Zona Eleitoral
Município de ____________________/RJ
Comunicação nº _____/______ Em _____/_____/______
Senhor Juiz,
Informo a Vossa Excelência que da relação encaminhada a este
Juízo em ____/____/____ pelo Partido _____________consta a filiação
em ____/____/____ do eleitor _______________________________,
inscrição ________________, seção ______, da _____ª Zona Eleitoral,
município de ___________________________/RJ.
Procedendo à conferência devida, constatei que o referido eleitor
havia se filiado anteriormente ao Partido ________________________,
somente comunicando a este Juízo sua desfiliação em ___/___/___,
não observando, portanto, o disposto no art. 22 da Lei 9.096/95.
Respeitosamente,
ESCRIVÃO ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
MODELO 2 (continuação)
Vistos etc.
O Senhor Escrivão Eleitoral , através do documento de fls. 02,
informa que o eleitor _______________________________________,
inscrição ____________________, seção ________________,
Município _______________/RJ, desta Zona Eleitoral, sendo filiado ao
Partido ___________ em ___/___/___, filiou-se ao
Partido___________ em ___/___/___, conforme consta da relação de
filiados encaminhada por esse partido ao Cartório Eleitoral e só fez a
comunicação para o cancelamento de sua antiga filiação em __/__/___.
O eleitor, já sendo filiado a outro partido, fez nova filiação em
____/____/____ e só solicitou o cancelamento da antiga filiação em
____/____/____, desrespeitando, dessa foram, o disposto no parágrafo
2º, artigo 36 da Resolução 19.406/95 do Egrégio Tribunal Superior
Eleitoral, declaro a nulidade das filiações do eleitor _______________,
inscrição _____________________, do Município ________________,
no Partido _______________, e no Partido _____________________,
realizadas em ____/____/____ e ____/____/____, respectivamente.
Anote-se cancelamento nas referidas relações.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se aos Diretórios
Municipais interessados e ao eleitor.
_____________________, _____/_____/_____
Juiz da _____ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO III
MODELO 3
Cartório da _____ª Zona Eleitoral
Município de ____________________/RJ
Comunicação nº _____/______ em _____/_____/______
R. A. NOTIFIQUE-SE O PARTIDO E OS ELEITORES PARA
ESCLARECIMENTO EM CINCO DIAS.
JUIZ ELEITORAL
Senhor Juiz,
Comunico a Vossa excelência que procedendo a Vossa Excelência que
procedendo à conferência da relação dos filiados ao Partido____________, encaminhada
a este Juízo em ____/____/____, constatei a omissão das filiações relativas aso eleitores
abaixo discriminados, constantes da relação anterior, encaminhada em ___/___/___.
Comunico também que não foi feita pelos referidos eleitores nenhuma das
comunicações de que tratam o artigo 21 e o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95,
nem se encontram relacionados nos casos de cancelamento previstos em Lei.
1. Nome do Eleitor:______________________________________________
Inscrição:__________________________ Seção:___________________
2. Nome do Eleitor:_____________________________________________
Inscrição:__________________________ Seção:___________________
3. Nome do Eleitor:_____________________________________________
Inscrição:__________________________ Seção:___________________
4. Nome do Eleitor:_____________________________________________
Inscrição:__________________________ Seção:___________________
Respeitosamente,
ESCRIVÃO ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IV
MODELO 4
CERTIDÃO
Certifico que, conforme o disposto no artigo 36, § 1º da Resolução-TSE nº
19.406/95, procedi à conferência dos filiados ao Partido_________, do
Município____________, desta ____ª Zona Eleitoral, e constatei as seguintes
irregularidades:
1. O número de inscrição eleitoral atribuído aos eleitores_______________,
________________ e _________________ não confere com o montante do cadastro
desta Zona Eleitoral;
2. Não consta a data de filiação dos eleitores ________________________,
____________________________ e _______________________________;
3. Os eleitores ________________________, _______________________ e
________________________ não constam do cadastro desta Zona Eleitoral;
4. Os eleitores ________________________, _______________________ e
_______________________ não se encontram inscritos nas seções indicadas na relação;
5. A data de filiação atribuída aos eleitores ___________ e ___________ não confere
com a última relação;
6. Os eleitores _________________ e ________________ tiveram suas inscrições
eleitorais canceladas por _________________________.
__________________, ____ de _____________ de 19____.
ESCRIVÃO ELEITORAL
Vistos etc.
Notifique-se o Partido ______ através do presidente do
Diretório Municipal de _________________, para no prazo de cinco dias sanar
as irregularidades apresentadas pelo Escrivão Eleitoral.
Transcorrido o prazo da notificação, publique-se Edital
das irregularidades não sanadas.
Em ____/____/____
JUIZ ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO V
MODELO 5
Cartório da _____ª Zona Eleitoral
Município de ____________________/RJ
Comunicação nº _____/______ em _____/_____/______
Senhor Juiz,
Comunico a Vossa Excelência que após a digitação das filiações
encaminhadas a esta Zona Eleitoral foram constatados os casos de dupla filiação
relacionados em anexo.
Comunico, também, que nenhum dos referidos eleitores eleitores enviou a
comunicação de que trata o artigo 21 e parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95.
Respeitosamente,
ESCRIVÃO ELEITORAL
Vistos etc.
Os eleitores da relação em anexo, já sendo filados a partido,
fizeram nova filiação sem solicitação de cancelamento da antiga
filiação, desrespeitando dessa forma, o disposto no parágrafo único do
artigo 22 da Lei 9.096/95, que estabelece que essa comunicação deve
ser feita no dia imediato, sob pena de caracterização de duplicidade, o
que é vedado pela Lei dos Partidos Políticos.
Portanto, estando caracterizado a duplicidade de filiação e
com fundamento no dispositivo antes referido e no parágrafo 2º, artigo
da Resolução 19.406/95 do Egrégio Tribunal superior Eleitoral, declaro a
nulidade das filiações dos referidos eleitores.
Anote-se o cancelamento.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se aos Diretórios
Municipais interessados e ao eleitor.
______________________, ________, de _____________ de 19_____.
Juiz da ___ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VI
MODELO 6
EDITAL Nº ________/_________
O Dr. _____________________, Juiz da ____ª Zona
Eleitoral do Município de ________________, Estado
do Rio de Janeiro, nomeado na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, que os eleitores
constantes da relação anexa encontram-se filiados ao Partido_____________________,
de acordo com a relação encaminhada pelo referido Partido em _____ de ____de 19___.
Dado e passado no Município de _______________, aos _____ dias do mês de _______
do ano de _________. Eu, ________, Escrivão Eleitoral, lavrei o presente, que vai
assinado pelo MM Juiz Eleitoral.
JUIZ ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VII
MODELO 7
____ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE __________________________________
CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS DO PARTIDO________
CERTIDÃO
Certifico que os senhores _______________________________________,
___________________________ e ________________________ são eleitores inscritos
nesta Zona Eleitoral e filiados ao Partido ____________________________, conforme
relação arquivada neste Cartório. Dado e passado aos________ dias do mês de ______
do ano de 19___. Eu, ______________________, Escrivão certifiquei.
ESCRIVÃO ELEITORAL
Vistos etc.
Anote-se o credenciamento dos Senhores _____________________,
________________________ e _______________________como Delegados do Partido
________________________ nesta Zona Eleitoral. Publique-se edital, com
prazo de três dias, para conhecimento dos interessados.
_________________________. ___________de __________ de 19____.
JUIZ ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VIII
MODELO 8
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS DO
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO ____________________________
EDITAL Nº ________/_________
O Dr. _____________________, Juiz da ____ª Zona
Eleitoral do Município de ________________, Estado
do Rio de Janeiro, nomeado na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, QUE O Diretório Municipal do Partido _______________________, com
fundamento no art. 11 da Lei nº 9.096/95, credenciou neste Juízo eleitoral como
delegados do referido partido, os Senhores ________________________________,
_______________________e _____________________ O presente Edital será publicado
no Cartório Eleitoral. Dado e passado no Município de _______________, Estado do Rio
de Janeiro, aos ________ dias do mês de ________ do ano de _______. Eu _______,
Escrivão eleitoral, lavrei o presente, que vai assinado pelo MM Juiz Eleitoral.
JUIZ ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IX
MODELO 9
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE BALANÇO CONTÁBIL DO DIRETÓRIO
MUNICIPAL DO PARTIDO _________________
EDITAL Nº ________/_________
O Dr. _____________________, Juiz da ____ª Zona
Eleitoral do Município de ________________, Estado
do Rio de Janeiro, nomeado na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 32 da Lei dos
partidos Políticos, torna público que o Diretório Municipal do Partido _________________
apresentou o seu balanço contábil referente ao ano de 19___, conforme os anexos nº___
do presente Edital. Os Partidos Políticos na forma do parágrafo único do artigo 35 da
referida Lei, poderão examinar, no prazo de quinze dias, a partir desta publicação, o
referido balanço e transcorrido esse prazo poderão, nos cinco dias seguintes, oferecer
impugnação. O presente Edital publicado no cartório Eleitoral. Dado e passado aos _____
dias do mês de ________ do ano de ________. Eu, ______, Escrivão Eleitoral, lavrei o
presente, que vai assinado pelo MM Juiz Eleitoral.
JUIZ ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/07/1996.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos relativos à filiação partidária.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 04/07/1996.
Alteração: Não consta alteração.