Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 1996.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM O ART. 30, I DA LEI 4737, DE 15 DE JULHO DE 1965,
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso IV do art. 33 e o art. 47, caput, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 10, de 31 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 33 – Compete ao procurador Regional:
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IV – manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da lei, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo.
Artigo 47 – Depois do relatório, facultada às partes por 10(dez) minutos a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação.
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Artigo 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de maio de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
Juiz VALMIR PEÇANHA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03/06/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/06/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera os arts. 33 e 47 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 03/06/1996.
Alteração: Não consta alteração.