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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 438, DE 08 DE MAIO DE 1996.

Delega, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, competência para a escolha e nomeação dos Juízes responsáveis pela fiscalização e coordenação da propaganda eleitoral, registro eleitoral e prestação de contas dos candidatos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir a Lei eleitoral relativamente à Propaganda e Registro eleitoral, bem como a Prestação de Contas dos Candidatos:

CONSIDERANDO a existência, neste Estado, de Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo necessário, por isso mesmo, designar um dos Juízes para o exercício daquela Jurisdição;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada ao Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a escolha e nomeação dos Juízes que disciplinarão a propaganda eleitoral, procedendo à sua fiscalização e coordenação, cuidarão do Registro Eleitoral, bem como da prestação de Contas dos candidatos.

Artigo 2º - Este Resolução entra em vigor a partir desta data.

Sala das Sessões, 08 de maio de 1996.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER

Juiz JOÃO MESTIERI

Juiz VALMIR PEÇANHA

ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral Substituto

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/05/96)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/05/1996.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, competência para a escolha e nomeação dos Juízes responsáveis pela fiscalização e coordenação da propaganda eleitoral, registro eleitoral e prestação de contas dos candidatos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/05/1996.

Alteração: Não consta alteração.