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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 433, DE 10 DE ABRIL DE 1996.

Transfere a competência eleitoral do município de Paty do Alferes, da 41ª Zona eleitoral - Vassouras, para a 48ª Zona Eleitoral - Miguel Pereira.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a vinculação do Município de Paty do Alferes à Comarca de Miguel Pereira, conforme o disposto na Lei Estadual nº 2317. De 22.09.94;

CONSIDERANDO a maior proximidade do Município de Paty do Alferes ao de Miguel Pereira, o que em muito facilitaria o acasso dos eleitores ao serviço eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica transferida a competência eleitoral sobre o Município de Paty do Alferes, da 41ª Zona Eleitoral-Vassouras, para a 48ª Zona Eleitoral-Miguel Pereira.

Artigo 2º - A presente Resolução será enviada ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, para homologação.

Artigo 5º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de abril de 1996.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz PAULO FREITAS BARATA

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER

Juiz JOÃO MESTIERI

ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral Substituto

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16/04/96)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/04/1996.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Transfere a competência eleitoral do município de Paty do Alferes, da 41ª Zona eleitoral - Vassouras, para a 48ª Zona Eleitoral - Miguel Pereira.

Situação: Não consta revogação. 

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/04/1996

Alteração: Não consta alteração.