Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
Disciplina o art. 76 da Lei 9100/95. que estabelece normas para a realização das Eleições Municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 76, da Lei nº 9.100, de 29.09.95;
CONSIDERANDO que tal dispositivo é altamente moralizador e que deve a Justiça Eleitoral se engajar no combate efetivo à fraude;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a todos os Juízes Eleitorais que procedam a diligências a fim de obter os números de que tratam os incisos I e II, do art. 76 supra mencionado.
Art. 2º - O Juiz deve enviar à Presidência do Tribunal o competente relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução, constatando ou não a necessidade de correição.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05/03/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/03/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina o art. 76 da Lei 9100/95. que estabelece normas para a realização das Eleições Municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 05/03/1996.
Alteração: Não consta alteração.