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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 427, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996.

Designa a data das eleições municipais de Tanguá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 2496, de 28 de dezembro de 1995, que criou o Município de Tanguá;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei federal nº 9.100, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a data de 03 de outubro de 1996 para a realização das eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Município de Tanguá.

Art. 2º - A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997. 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 05 de fevereiro de 1996.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. Federal ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/12/96)

Este texto não substitui o publicado no DO-RJ, de 22/12/1996.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a data das eleições municipais de Tanguá.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DO-RJ, de 22/12/1996.

Alteração: Não consta alteração.