Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 424, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996.

Designa a data das eleições municipais de Armação de Búzios.

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIROno uso das atribuições, e

CONSIDERANDOo disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 2498, de 28 de dezembro de 1995, que criou o Município de Armação de Búzios;

CONSIDERANDOo Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei federal nº 9.100, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica designada a data de 03 de outubro de 1996 para a realização das eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Município de Armação de Búzios.

Art. 2º- A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 05 de fevereiro de 1996.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente


Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente


Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral


Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA


Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA


Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO


ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DO-RJ, de 22/12/1996.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a data das eleições municipais de Armação de Búzios.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DO-RJ, de 22/12/1996.

Alteração: Não consta alteração.