Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 424, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996.
Designa a data das eleições municipais de Armação de Búzios.
OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDOo disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 2498, de 28 de dezembro de 1995, que criou o Município de Armação de Búzios;
CONSIDERANDOo Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei federal nº 9.100, de 29 de setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica designada a data de 03 de outubro de 1996 para a realização das eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Município de Armação de Búzios.
Art. 2º- A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 05 de fevereiro de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DO-RJ, de 22/12/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa a data das eleições municipais de Armação de Búzios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DO-RJ, de 22/12/1996.
Alteração: Não consta alteração.