Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS AOS CANDIDATOS ELEITOS MEMBROS SUPLENTES DO CONGRESSO NACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal expedir os diplomas dos candidatos eleitos, conforme disposto no artigo 30, VII, do Código Eleitorale artigo 18, XI, do regimento Interno;
CONSIDERANDO que embora eleitos no pleito de 1994 como membros suplentes ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa, não se lhes expediu, na época própria, o competente diploma;
CONSIDERANDO que é de todo conveniente dar-se integral cumprimento à regra contida no artigo 30, inciso VII do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que freqüentes pedidos de expedição de tais diplomas vêm sendo formulados a esta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a expedição dos diplomas dos candidatos eleitos no pleito realizado em 1994, para os cargos federais e estaduais, não emitidos na ocasião própria.
Art. 2º - A Secretaria Judiciária providenciará a confecção dos referidos diplomas, na medida em que forem sendo requeridos, levando-os à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, a quem competirá a assinatura dos mesmos, conforme disposto no artigo 19, XIII, do Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/12/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/12/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS AOS CANDIDATOS ELEITOS MEMBROS SUPLENTES DO CONGRESSO NACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 20/12/1995
Alteração: Não consta alteração.