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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 421, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a implantação das Zonas Eleitorais criadas por desmembramento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições e

CONSIDERANDO a homologação, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, de desmembramentos de Zonas Eleitorais sob a jurisdição deste Tribunal;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de rápida implantação das mesmas, visando a agilização dos serviços em benefício do eleitorado.

RESOLVE:

Art. 1º - Tão logo implantada, a Zona Eleitoral assume todos os serviços de sua competência, providenciando-se a imediata abertura de livros e demais registros próprios.

§ 1º - Ficarão sob a guarda da Zona respectiva os documentos, livros e papéis, de qualquer natureza, referentes aos eleitores que lhe couberem em razão do desmembramento;

§ 2º - Havendo documentos comuns, os originais ficarão com a Zona de menor numeração, tirando-se cópias para o arquivo das Zonas desmembradas.

§ 3º - Cabe à Secretaria de Informática a cessão de novos códigos e numeração inerentes às novas Zonas Eleitorais.

Art. 2º - As Zonas desmembradas, assim como as originárias, terão como limites territoriais os constantes no respectivo processo de desmembramento. 

Art. 3º - A distribuição dos eleitores que vierem a se inscrever atenderá ao lugar de sua residência, respeitando o limite territorial da respectiva Zona.

Art. 4º - Cabe ao Juiz eleitoral da Zona originária, quanto à Zona desmembrada, providenciar:

I – a transferências de livros, documentos e demais papéis;

II – a remessa das fichas de filiação partidária dos eleitores, se for o caso; e 

IV – o envio à Secretaria de Informática da relação dos locais de votação.

Art. 5º - Até a escolha do respectivo Titular do Juízo Eleitoral desmembrado, caberá ao Juízo originário prover as funções atinentes à Zona desmembrada, inclusive propondo à presidência a redistribuição dos funcionários que irão servir no novo órgão.

Parágrafo Único – Até a designação da Presidência, responderá pela Chefia das Zonas desmembradas a chefes das Zonas originárias.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de dezembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/12/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/12/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a implantação das Zonas Eleitorais criadas por desmembramento. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 06/12/1995.

Alteração:  Não consta alteração.