Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 420, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá nova redação à Resolução 397/95que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de retificar as disposições constantes da Resolução 397/95, em face de solicitação do Douto Juízo da 85ª Zona Eleitoral;
RESOLVE
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Resolução 397/95, passam a ter a seguinte redação:
" Art. 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral - Bairros de Quitandinha (parte), Cel Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria.
Art. 3º - A Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem, e Valparaíso."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais artigos da Resolução 397/95.
Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/12/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação à Resolução 397/95 que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 06/12/1995.
Alteração: Não consta alteração.