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Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 419, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 374/95, que designa data para realização de plebiscito em Alcântara, área do município de São Gonçalo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que por força da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990 a realização de plebiscito e decisão da alçada da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral cumpre, precipuamente, baixar normas reguladoras da consulta plebiscitária, fixando a data para tal mister;
CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa através da Resolução de nº 041, de 16 de maio de 1995, deliberou a realização de plebiscito na área territorial dos Distrito de Ipiíba, Monjolo e parte do 1º Distrito de São Gonçalo, a fim de que os eleitores dali se manifestem sobre a criação do Município de Alcântara;
CONSIDERANDO que esta Corte Eleitoral, no uso de suas atribuições, editou as Resoluções de nºs. 329/95, 336/95 e 339/95, a primeira expedindo instruções e, as duas últimas, fixando datas para a realização do Plebiscito conforme decidido pela Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, finalmente, que a consulta plebiscitária só pode se realizar nos precisos limites fixados pelo Poder Legislativo Estadual,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução nº 374/95, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Os Juízes da 36ª e 39ª Zonas Eleitorais, Comarca de São Gonçalo, com jurisdição nas áreas desmembradas presidirão a todos os atos relativos consulta de que trata a presente Resolução, nas suas respectivas esferas de competência.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando ratificados todos os demais termos da referida Resolução 374/95.
Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. Federal ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/11/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 374/95, que designa data para realização de plebiscito em Alcântara, área do município de São Gonçalo.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/11/1995.
Alteração: Não consta alteração.