Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 418, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá nova redação àresolução 397/95que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de retificar as disposições constantes da resolução nº 397/95, em face de solicitação do Exmo. Juízo da 85ª Zona Eleitoral:
RESOLVE:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Resolução 397/95.passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral – Bairro de Quitandinha (parte), Cel. Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria.
Artigo 3º - A 85ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem e Valparaíso.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais artigos da Resolução 397/95.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/12/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/12/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação àresolução 397/95que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 06/12/1995.
Alteração: Não consta alteração.