Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 414, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 329/95 - Instruções para realização de consultas plebiscitárias, através do voto eletrônico, a serem realizadas no Estado do Rio de Janeiro, em 1995.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO que a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração até agora utilizado nas consultas plebiscitárias tem-se revelado eficaz;
CONSIDERANDO que dos aspectos de tal eficácia pode-se destacar a rapidez com que o eleitor manifesta a sua vontade no momento em que, na cabina de votação, aciona a tecla que representa a sua opção;
CONSIDERANDO que, apesar do empenho incansável dos setores responsáveis, a realização de procedimento licitatório, tratando-se de matéria tão peculiar e especial demanda tempo para a conclusão dos estudos destinados à exata definição do objeto a ser contratado pelo Tribunal, vislumbrando-se, neste momento, que serão necessários ainda mais 60 dias para a finalização desse processo;
CONSIDERANDO mais que o sistema ora em utilização por suas próprias características, ao permitir a agregação de seções demonstrou ser viável ultrapassar os limites estabelecidos na Resolução 329/95
RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 8º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..........................................................................................
Parágrafo Único – As Seções poderão ser agregadas e não terão mais de 1.300(um mil e trezentos) eleitores.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10/11/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/11/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 329/95 - Instruções para realização de consultas plebiscitárias, através do voto eletrônico, a serem realizadas no Estado do Rio de Janeiro, em 1995.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 10/11/1995.
Alteração: Não consta alteração.