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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 407, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria as 230ª, 231ª, e 232 Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 24ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de proceder ao desmembramento da 24ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 145.000 (cento e quarenta e cinco mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.532/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 230ª, 231ª e 232ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 24ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 233ª Zona Eleitoral – Morro da Formiga e Vila Kennedy; 234ª Zona Eleitoral – Morro São bento e Conjunto Res. Card. D. Jaime Câmara; 235ª Zona Eleitoral – Padre Miguel (parte).

Artigo 3º - A 24ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 24ª Zona Eleitoral – Padre Miguel (parte). 

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma doart. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria as 230ª, 231ª, e 232 Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 24ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 27/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.