Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 400, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
Cria a 222ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 81ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 81ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 57.000 (cinqüenta e sete mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.993/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 222ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 81ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 226ª Zona Eleitoral – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos de Nova Friburgo.
Artigo 3º - A 81ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 81ª Zona Eleitoral - Parte do 1º Distrito que lhe cabia antes do desmembramento.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 222ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 81ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.