Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 397, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 65.000 (sessenta e cinco mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 35.167/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 227ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral de Petrópolis.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem e Valparaíso 

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral – Bairro de Quitandinha (parte), Cel. Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 418/1995)

Art. 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral - Bairros de Quitandinha (parte), Cel Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 420/1995)

Artigo 3º - A 85ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Quitandinha (parte), Cel Veiga, Castelanea, São Sebastião. Taquara e Simeria

Artigo 3º - A 85ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem e Valparaíso. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 418/1995)

Art. 3º - A Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem, e Valparaíso. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 420/1995)

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 27/10/1995.

Alteração:  Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 418/1995

Resolução TRE-RJ nº 420/1995