Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 395, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre a designação de cônjuge e parentes dos Juízes Eleitorais para ocuparem cargos em comissão ou funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é instrumento de expressão da soberania popular, essencial para a afirmação dos direitos da cidadania e para a construção do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que o princípio da moralidade administrativa, proclamado no art. 37 da Constituição da República, conduz à salutar vedação de existência de vínculos funcionais entre pessoas relacionadas entre si por casamento, união estável ou parentesco;

RESOLVE:

Artigo 1º - O cônjuge, o companheiro e o parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau inclusive, de Juiz Eleitoral de qualquer instância, não poderão ser nomeados para cargos em comissão, contratados a qualquer pretexto ou designados para o exercício de função comissionada. 

Parágrafo único – O servidor efetivo do Tribunal poderá ser designado para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada desde que não guarde relação hierárquica direta com o Juiz Eleitoral a ele relacionado, nos termos do caput deste artigo.

Artigo 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de desprovimento, os atuais ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas encaminharão à Direção–Geral do Tribunal declaração de próprio punho sobre a existência do impedimento referido no art. 1º.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER PEREIRA

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a designação de cônjuge e parentes dos Juízes Eleitorais para ocuparem cargos em comissão ou funções comissionadas.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 25/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.