Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 394, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
Homologa o resultado da consulta plebiscitária realizada em Macuco, Distrito do Município de Cordeiro - 52ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que, em data de 22/10/95, foi realizada consulta plebiscitária em Macuco, 2º Distrito do Município de Cordeiro, a fim de que os eleitores inscritos naquela circunscrição se manifestassem sobre a criação do MUNICÍPIO DE MACUCO, tudo na forma do que fora deliberado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, através da resolução nº 074/95, e ainda consoante as Resoluções nº 329/95 e 335/95, desta Corte Eleitoral, que estabeleceram instruções para realização do plebiscito e fixaram a data respetiva;
CONSIDERANDO que a consulta plebiscitária transcorreu rigorosamente dentro dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis;
CONSIDERANDO o teor das informações constantes da ATA DE APURAÇÃO, e respectivos anexos, lavrada pela 1ª Junta Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, presidida pela Exma. Srª. Drª Cristina Mary Moura Ribeiro, Juíza Eleitoral daquela circunscrição, dando conta do resultado da consulta realizada , documento esse devidamente remetido à apreciação deste Tribunal Regional Eleitoral, para fins de homologação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica homologado o resultado da consulta plebiscitária realizada em 22 de outubro do corrente, em MACUCO, 2º Distrito do Município de Cordeiro – RJ, na 52ª Zona Eleitoral, cujo teor é o seguinte:
- Total de Eleitores da área emancipada: | 4.303 |
- Total de Eleitores votantes: | 3.183 |
- Total de Eleitores que deixaram de votar: | 1.120 |
- Quorum mínimo necessário (Art. 3º, III, da LC nº 59/90): | 2.152 |
........................................................................................................... | ........ |
- Total de votos favoráveis à emancipação: | 3.153 |
- Total de votos contrários à emancipação: | 0025 |
- Total de votos brancos: | 0005 |
- Total de votos válidos: | 3.183 |
Artigo 2º - Encaminhe-se cópia da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para os fins do que dispõe o Parágrafo 3º, do Art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 59/90
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. Federal ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER PEREIRA
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Homologa o resultado da consulta plebiscitária realizada em Macuco, Distrito do Município de Cordeiro - 52ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 25/10/1995
Alteração: Não consta alteração.