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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 365, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação àResolução nº 319/95 que criou as 168ª e 169ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 137.000 (cento e trinta e sete mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.359/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 168ª e 169ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 168ª Zona Eleitoral – Inhaúma (parte) e Terra Nova; 169ª Zona Eleitoral – Higienópolis, Del Castilho e Maria da Graça (parte).

Artigo 3º - A 21ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 21ª Zona Eleitoral – Bonsucesso (parte), Ramos (parte), Engenho da Rainha e Inhaúma (parte).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA
 
Ementa: Dá nova redação àResolução nº 319/95 que criou as 168ª e 169ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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