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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 364, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação à Resolução nº 304/95 que criou a 129ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 82.000 (oitenta e dois mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.328/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 129ª Zona Eleitoral, no Município de Campos dos Goitazcazes, pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 129ª Zona Eleitoral – Parte do Distrito de Guarus, e todos os Distritos de Morangaba, Ibitioca, Serrinha, Dores de Macabu e Campos.

Artigo 3º - A 76ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 76ª Zona Eleitoral - Parte do Distrito de Guarus (Área Urbana).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA
 
Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 304/95  que criou a 129ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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