
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 363, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação àResolução nº 294/95 que criou a 145ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 98.000 (noventa e oito mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.743/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 145ª Zona Eleitoral, no Município de São João de Meriti pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 145ª Zona Eleitoral – Bairros de Grande Rio, Vila Rosali, Vila Tiradentes, Engenheiro Belford e Agostinho Porto.
Artigo 3º - A 88ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 130ª Zona Eleitoral - Bairros de Eden, São Mateus, Tomazinho e Vila Norma.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação àResolução nº 294/95 que criou a 145ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.