
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 358, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação àResolução nº 298/95 que criou a 141ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 100ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 100ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 47.000 (quarenta e sete mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.585/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 141ª Zona Eleitoral, que abrangerá os Municípios de Italva e Cardoso Moreira, pelo desmembramento da 100ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 141ª Zona Eleitoral – Municípios de Italva e Cardoso Moreira.
Artigo 3º - A 100ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 100ª Zona Eleitoral - Parte do Município de Campos dos Goitacazes que abrangia antes do desmembramento.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação àResolução nº 298/95 que criou a 141ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 100ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.