
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 357, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação àResolução nº 315/95 que criou a 164ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 16ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 16ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 85.000 (oitenta e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.666/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 164ª Zona Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 16ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 164ª Zona Eleitoral – Santa Teresa, Bairro de Fátima (parte), Catumbi (parte) e Cosme Velho.
Artigo 3º - A 16ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 16ª Zona Eleitoral - Cosme Velho (parte) e Laranjeiras.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação àResolução nº 315/95 que criou a 164ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 16ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.