
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 356, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação à Resolução nº 308/95 que criou a 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.910/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida nos autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais, no Município de São Gonçalo, pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência:
132ª Zona Eleitoral – Bairros de Guaxindiba , Jardim Catarina II, Jardim Catarina I, Santa Luzia, Jardim Bom Retiro, Vista Alegre, Marambaia, Monjolo, e Largo de Idéia;
133ª Zona Eleitoral – Bairros de Laranjal, São Pedro, Barracão, Fazenda Restaurada, Novo Horizonte, Pacheco, Tiradentes, Amendoeira, Anaia, Vila Condosa, Dona Elisa, Sacramento, Dona Eliane, Fazenda Ipiíba, Cordeiro, Esperança, Santa Izabel, Serrinha, São Tomé, Dona Yeda, Quinta dos Ricardos, Monte Formoso, e Itaitindiba;
134ª Zona Eleitoral – Bairros de Raul Veiga, Lagoinha, Alcântara, Jardim Alcântara e parte de Columbande.
Artigo 3º - A 69ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência:
69ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho, Almerinda, Nossa Senhora de Fátima, Jockey Club, Santo Antônio, Engenho do Roçado, Rio D’Ouro, Arsenal e Tribobó.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 308/95 que criou a 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.