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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 355, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação à Resolução nº 301/95 que criou a 135, 136ª e 137ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 175.000 (cento e setenta e cinco mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.308/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida nos autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 135ª, 136ª e 137ª Zonas Eleitorais, no Município de São Gonçalo, pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 

135ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Rocha, Zé Garoto, Galo Branco, Mutondo, estrela do Norte (parte), São Miguel, Alcântara (parte) e Colunbandê (parte); 

136ª Zona Eleitoral – Bairros de Mutuá, Mutuapira, Mutuguassu, Nova Cidade, Estrela do Norte (parte), Itaúna e Praia da Luz (parte); 

137ª Zona Eleitoral – Bairros de Alcântara (parte), trindade, Nova Cidade, salgueiro, Luiz Caçador, Itaúna e Bairro das Palmeiras.

Artigo 3º - A 36ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 

36ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Boassu, Largo da Folia, Brasilândia, Jardim Califórnia, Jardim do Arcos, Mutuá (parte), Mutuaguaçu e Praia da Luz (parte).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 301/95 que criou a 135, 136ª e 137ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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