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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 354, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação à Resolução nº 312/95 que criou a 152ª, 153ª, 154ª E 155ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 242.000 (duzentos e quarenta e dois mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 33.610/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida nos autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais, no Município de Belford Roxo, pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu.

Artigo 2º - Parte dos bairros de Andrade de Araújo e Prata, de Nova Iguaçu passam da jurisdição desta 82ª Zona Eleitoral para a 67ª Zona Eleitoral.

Artigo 3º - As Zonas Eleitorais ora criadas (todas em Belford Roxo) terão a seguinte abrangências: 

152ª Zona Eleitoral – Bairros de Solidão, Jardim Glaucia, Jardim redentor, Santa Amélia, Centro (parte), Jardim Bom Pastor, Parque São Jorge, Vila Santa Tereza, Vilar Novo, Jardim Cristina, Vila Pauline, Parque São José e Nova Esperança. 

153ª Zona Eleitoral – Bairros do Lote XV, Wona, Parque Amorim, São Vicente, Outeiro, Sargento Roncalli, Vale do Ipê, parque Esperança, Parque Fluminense e Maringá. 

154ª Zona Eleitoral – Bairros do Centro (parte), Areia Branca (parte), São Bernardo, Piam, Nova Piam e Heliópolis (parte). 

155ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Boa Esperança, Farrula, Heliópolis (parte), Nova Aurora, Areia Branca, (parte), Xavante, São Francisco, Vila Maia, Itaipu e Shangrila.

Artigo 4º - A 67ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 67ª Zona Eleitoral – Parte de nova Iguaçu que lhe cabia antes do desmembramento somada à parte dos Bairros de Prata e Andrade de Araújo, cedidas pela 82ª Zona Eleitoral.

Artigo 5º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 312/95 que criou a 152ª, 153ª, 154ª E 155ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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