
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 353, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação à Resolução nº 303/95 que criou a 148ª e 149ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 110ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 110ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 130.000 (cento e trinta mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 33.611/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 148ª e 149ª Zonas Eleitorais, nos Municípios de Magé e Guapimirim, respectivamente, pelo desmembramento da 110ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 148ª Zona Eleitoral – 6º Distrito de Magé (Vila Inhomirim-Piabetá). 149ª Zona Eleitoral – Município de Guapimirim.
Artigo 3º - A 110ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 110ª Zona Eleitoral - 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º Distritos de Magé.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 303/95 que criou a 148ª e 149ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 110ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.