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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 350, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação à  Resolução nº 326/95 que criou a 186ª e 187ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 89ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 89ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 153.000 (cento e cinqüenta e três mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.465/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 186ª e 187ª Zonas Eleitorais, em São João de Meriti, pelo desmembramento da 89ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 186ª Zona Eleitoral – Bairros da venda Velha, parque José Bonifácio, Jardim Sumaré e parque Araruama; 187ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho da Rocha, Jardim Metrópole, Jardim
Paraíso e Vilar do Teles (parte).

Artigo 3º - A 89ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 89ª Zona Eleitoral - Bairros de Vilar dos Teles (parte) e Jardim Meriti. 

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.


Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA
  
Ementa: Dá nova redação à  Resolução nº 326/95 que criou a 186ª e 187ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 89ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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