
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 349, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação à Resolução nº 307/95 que criou a 131ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 95.000 (noventa e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.071/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 131ª Zona Eleitoral, no Município de Volta Redonda pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 131ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Suíça, Ponte Alta, Jardim Europa, Minerlândia, Eucaliptal, São Lucas, Conforto, Bela Vista, Rústico, Vila Santa Cecília, Sessenta e Siderópolis ( todos à esquerda do Rio Brandão).
Artigo 3º - A 47ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 47ª Zona Eleitoral - Bairros de Laranjal, São João, Monte Castelo, Casa de Pedra, Jardim Belverde, São Geraldo, Água Limpa, Jardim Amália, Vila Americana, Santo Agostinho, Brasilândia, Nossa Senhora das Graças e Aterrado ( todos à direita do Rio Brandão)
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 307/95 que criou a 131ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.