
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação àResolução nº 297/95 que criou a 142ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 94.000 (noventa e quatro mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 32.831/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 142ª Zona Eleitoral, no Município de Niterói pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 142ª Zona Eleitoral – Bairros de Icaraí (parte), ingá, São Domingos, Gragoatá e Centro.
Artigo 3º - A 114ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 114ª Zona Eleitoral - Bairros de Icaraí (parte), São Francisco, Charitas e Jurujuba.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma doart. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação àResolução nº 297/95 que criou a 142ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.