
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 343, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá nova redação à Resolução nº 305/95 que criou a 126ª, 127ª e 128ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 79ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 79ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 200.000 (duzentos mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.737/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 126ª, 127ª e 128 Zonas Eleitorais, no Município de Duque de Caxias, pelo desmembramento da 79ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência:
126ª Zona Eleitoral – Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias;
127ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito de Duque de Caxias;
128ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito, Parte do 2º Distrito, e todo o 4º Distrito de Duque de Caxias;
Artigo 3º - A 79ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 79ª Zona Eleitoral - Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 305/95 que criou a 126ª, 127ª e 128ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 79ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.