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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 338, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.

Determina data para a realização de Plebiscito, visando a consulta à população da área territorial do Distrito de São José do Ubá, Município de Cambuci para a elevação à categoria de Município.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO que a Resolução de nº 308/93 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 01 de setembro de 1993 determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial do Distrito de São José do Ubá, Município de Cambuci para elevação à categoria de Município;

CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e 

CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 329, de 25 de setembro corrente, baixada por este Tribunal, e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte III, p. 163, de 27 do corrente, cuida das instruções retro referidas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, fica designada a data de 02 de novembro de 1995 para a realização do Plebiscito, visando a consulta da área territorial do Distrito de São José do Ubá, Município de Cambuci para a elevação à categoria de Município.

Artigo 2º - O Juiz da 97ª Zona Eleitoral, Comarca de Cambuci, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirá a todos os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução.

Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Determina data para a realização de Plebiscito, visando a consulta à população da área territorial do Distrito de São José do Ubá, Município de Cambuci para a elevação à categoria de Município.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 11/10/1995.

Alteração: Não consta alteração.

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