Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 334, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
Designa data para a realização de plebiscito em Porto Real, distrito de Resende.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que a Resolução de nº 098/95 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 15 de agosto de 1995 determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial do Distrito de Porto Real, Município de Resende para elevação à categoria de Município ;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 329, de 25 de setembro corrente, baixada por este Tribunal, e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte III, p. 163, de 27 do corrente, cuida das instruções retro referidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, fica designada a data de 12 de novembro de 1995 para a realização do Plebiscito, visando a consulta da área territorial do Distrito de Porto Real, Município de Resende para a elevação à categoria de Município.(Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 339/1995)
Artigo 2º - O Juiz da 31ª Zona Eleitoral, Comarca de Resende, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirá a todos os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução.
Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29/09/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/09/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para a realização de plebiscito em Porto Real, distrito de Resende.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 29/09/1995.
Alteração: Consta alteração.