
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 324, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria as 179ª, 180ª, 181ª, 182ª, 183ª, 184 e 185ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 13ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 13ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 251.000 (duzentos e cinqüenta e um mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 34.712/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 179ª, 180ª, 181ª, 182ª, 183ª, 184ª e 185ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 13ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência:
179ª Zona Eleitoral – Cidade de Deus e Pechincha;
180ª Zona Eleitoral – Freguesia (parte);
181ª Zona Eleitoral – Freguesia (parte), Anil e Gardênia Azul;
182ª Zona Eleitoral – Taquara (parte);
183ª Zona Eleitoral – Taquara (parte);
184ª Zona Eleitoral – Curicica;
185ª Zona Eleitoral – Praça Seca e Campinho (parte).
Artigo 3º - A 13ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 13ª Zona Eleitoral – Tanque.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/09/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/09/1995.
VideResolução TRE-RJ nº 361/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria as 179ª, 180ª, 181ª, 182ª, 183ª, 184 e 185ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 13ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/09/1995.
Alteração: Consta alteração.