
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 319, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria a 168ª e a 169ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 137.000 (cento e trinta e sete mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.359/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 168ª e a 169ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência:
168ª Zona Eleitoral – Inhaúma (parte) e terra Nova.
169ª Zona Eleitoral – Higienópolis, Del Castilho e Maria da Graça (parte).
Artigo 3º - A 21ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência:
21ª Zona Eleitoral – Bonsucesso (parte), Ramos (parte), Engenho da Rainha e Inhaúma (parte).
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21/09/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/09/1995.
Vide Resolução TRE-RJ nº 365/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 168ª e a 169ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 21ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 21/09/1995.
Alteração: Consta alteração.