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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 318, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria as 170ª e 171ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 7ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 7ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 150.000 (cento e cinquenta mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.442/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE: 

Artigo 1º - Ficam criadas a 170ª e a 171ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 7ª Zona Eleitoral. 

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 

170ª Zona Eleitoral – Andaraí e Aldeia Campista. 

171ª Zona Eleitoral – Muda (parte) e Usina.

Artigo 3º - A 7ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 

7ª Zona Eleitoral – Muda (parte) e São Francisco Xavier (parte).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 18 de setembro de 1995. 


Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21/09/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/09/1995.

Vide Resolução TRE-RJ nº 359/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria as 170ª e 171ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 7ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 21/09/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 359/1995

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