
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 312, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria as 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 242.000 (duzentos e quarenta e dois mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 33.610/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais, no Município de Belford Roxo, pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral Nova Iguaçu.
Artigo 2º - Os bairros de Andrade de Araújo e Prata, de Nova Iguaçu, passam da jurisdição da 82ª para a 67ª Zona Eleitoral.
Artigo 3º - As Zonas Eleitorais ora criadas (todas em Belford Roxo) terão a seguinte abrangência:
152ª Zona Eleitoral – Bairros de Solidão, Jardim Glaucia, Jardim Redentor, Santa Amélia, Centro (parte), Jardim Bom Pastor, Parque São Jorge, Vila Santa Tereza, Vilar Novo, Jardim Cristina, Vila Pauline, Parque São José e Nova Esperança.
153ª Zona Eleitoral – Bairros do Lote XV, Wona, Parque Amorim, São Vicente, Outeiro, Sargento Roncalli, Vale do Ipê, Parque Esperança, Parque Fluminense e Maringá.
154ª Zona Eleitoral – Bairros do Centro (parte), Areia Branca (parte), São Bernardo, Piam, Nova Piam e Heliópolis (parte).
155ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Boa Esperança, Farrula, Heliópolis (parte), Nova Aurora, Areia Branca (parte), Xavante, São Francisco, Vila Maia, Itaipu e Shangrilá.
Artigo 4º - A 67ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 67ª Zona Eleitoral – Parte de Nova Iguaçu que lhe cabia antes do desmembramento aos Bairros de prata e Andrade de Araújo, cedidas pela 82ª Zona Eleitoral.
Artigo 5º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21/09/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/09/1995.
Vide Resolução TRE-RJ nº 354/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria as 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 67ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 21/09/1995.
Alteração: Consta alteração.