
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 308, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria as 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.910/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais, no Município de São Gonçalo, pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 132ª Zona Eleitoral – Bairros de Guaxindiba, Jardim Catarina II, Jardim Catarina I, Santa Luzia, Jardim Bom Retiro, Vista Alegre, Marambaia, Monjolo e Largo da Idéia; 133ª Zona Eleitoral – Bairros de Laranjal, São Pdro, Barracão, Fazenda Restaurada, Novo Horizonte, Pacheco, Tiradentes, Amendoeira, Anaia, Vila Condosa, Dona Elisa, Sacramento, Dona Eliane, Fazenda Ipiíba, Cordeiro, Eperança, Santa Izabel, Serrinha, São Tomé, Dona Yeda, Quinta dos Ricardos, Monte Formoso e Itaitindiba; 134ª Zona Eleitoral – Bairros de Raul Veiga, Lagoinha, Alcântara, Jardim Alcântara e Parte de Columbandê.
Artigo 3º - A 79ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 69ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho, Almerinda, Nossa Senhora de Fátima, Jockey Club, Santo Antônio, Engenho do Roçado, Rio D’Ouro, Arsenal e Tribobó.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/09/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.
Vide Resolução TRE-RJ nº 356/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria as 132ª, 133ª e 134ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 69ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.
Alteração: Consta alteração.