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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 304, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 129ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 30, IX, do Código Eleitoral

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 82.000 (oitenta e dois mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.328/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 129ª Zona Eleitoral, no Município de Campos dos Goitacazes, pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 129ª Zona Eleitoral - Parte do Distrito de Guarus, e todos os Distritos de Morangaba, Ibitioca, Serrinha, Dores de Macabu e Campos 

Artigo 3º - A 76ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 76ª Zona Eleitoral - Parte do Distrito de Guarus (Área Urbana).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.

Vide Resolução TRE-RJ nº 364/1995

FICHA NORMATIVA
 
Ementa: Cria a 129ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 76ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 364/1995

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