
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 302, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria a 146ª e 147ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 96ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 82.000 (oitenta e dois mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.200/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 146ª e 147ª Zonas Eleitorais, nos Municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo, respectivamente, pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 146ª Zona Eleitoral - 1º Distrito de Cabo Frio (parte); 147ª Zona Eleitoral - Município de Arraial do Cabo.
Artigo 3º - A 96ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 96ª Zona Eleitoral - 1º Distrito de Cabo Frio (parte), 2º Distrito de Cabo Frio (Tamoyos) e 3º Distrito de Cabo Frio (Armação dos Búzios).
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.
Vide Resolução TRE-RJ nº 341/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 146ª e 147ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.
Alteração: Consta alteração.