
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 301, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria a 135, 136ª e 137ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 175.000 (cento e setenta e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.308/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 135ª, 136ª e 137ª Zonas Eleitorais, no Município de São Gonçalo, pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 135ª Zona Eleitoral – Bairros do Centro (parte), Rocha, Zé Garoto, Galo Branco, Mutondo, Estrela do Norte (parte), São Miguel, Alcântara (parte) e Colunbandê (parte); 136ª Zona Eleitoral – Bairros de Mutuá, Mutuapira, Mutuaguassu, Nova Cidade, Estrela do Norte (parte), Itaúna e Praia da Luz (parte); 137ª Zona Eleitoral – Bairros de Alcântara (parte), Trindade, Nova Cidade, Salgueiro, Luiz Caçador, Itaúna e Bairro das Palmeiras.
Artigo 3º - A 79ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 36ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Boassu, Largo da Folia, Brasilândia, Jardim Califórnia, Jardim dos Arcos, Mutuá (parte), Mutuguaçu e Praia da Luz (parte).
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.
VideResolução TRE-RJ nº 355/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 135, 136ª E 137ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 36ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.
Alteração: Consta alteração.