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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 138ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 84ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 84ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 170.000 (cento e setenta mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.882/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 138ª e 139ª Zonas Eleitorais, respectivamente nos Municípios de Queimados e Japeri, pelo desmembramento da 84ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão as seguintes abrangências: 138ª Zona Eleitoral - Município de Queimados; 139ª Zona Eleitoral - Município de Japeri; 

Artigo 3º - A 84ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 84ª Zona Eleitoral - Parte do Município de Nova Iguaçu que abrangia antes do desmembramento.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites das Zonas Eleitorais anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/09/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.

VideResolução TRE-RJ nº 342/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 138ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 84ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 342/1995

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